7 direitos trabalhistas que você pode reivindicar em uma ação
- Redação
- 24 de out. de 2024
- 6 min de leitura

Os direitos trabalhistas são garantias fundamentais que protegem os trabalhadores brasileiros nas suas relações de emprego.
No entanto, nem sempre esses direitos são respeitados pelos empregadores, o que leva muitos trabalhadores a recorrerem à Justiça do Trabalho para garantir o que é devido. Um processo trabalhista pode parecer algo complexo e desgastante, mas é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam o que podem reivindicar.
Neste artigo, você vai ler sobre:
Os principais direitos trabalhistas que costumam ser reivindicados em processos
O que esperar como resultado ao entrar com uma ação
A seguir, vamos elencar esses 7 principais direitos trabalhistas.
Boa leitura
1. Horas extras
Um dos direitos trabalhistas mais frequentemente reivindicados em processos é o pagamento de horas extras.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer trabalho que exceda esse limite deve ser remunerado como hora extra, que tem um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Em alguns casos, como trabalho realizado em domingos ou feriados, o adicional pode chegar a 100%.
No entanto, muitos empregadores deixam de registrar as horas extras ou simplesmente não as pagam corretamente. Quando isso acontece, o trabalhador tem o direito de reivindicar na Justiça o pagamento retroativo das horas extras realizadas nos últimos cinco anos.
O que você pode esperar como resultado
Ao ingressar com um processo trabalhista por horas extras não pagas, o trabalhador poderá obter, além do valor das horas extras em si, os reflexos dessas horas em outros direitos trabalhistas, como FGTS, 13º salário, férias e descanso semanal remunerado (DSR).
2. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT. O empregador tem a obrigação de depositar, mensalmente, 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Esse valor é uma forma de proteção financeira para o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, entre outros cenários.
Entretanto, é bastante comum que empresas deixem de realizar esses depósitos de forma correta ou completa. Nesses casos, o trabalhador pode, durante o processo trabalhista, reivindicar o pagamento das parcelas de FGTS não depositadas.
O que você pode esperar como resultado
Se comprovada a falta de depósitos do FGTS, a Justiça do Trabalho pode determinar que o empregador faça o depósito retroativo dos valores devidos, corrigidos monetariamente.
Lembrando que, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito a sacar o saldo total do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o valor acumulado, paga pelo empregador.
3. Verbas rescisórias
As verbas rescisórias são todos os valores devidos ao trabalhador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.
Esses valores variam de acordo com o tipo de demissão, sendo os mais comuns: demissão sem justa causa, demissão com justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo. As principais verbas rescisórias que podem ser reivindicadas em um processo trabalhista incluem:
Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
Aviso prévio: em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
13º salário proporcional: valor proporcional ao tempo trabalhado no ano da demissão.
Férias vencidas e proporcionais: o trabalhador tem direito a receber as férias acumuladas e proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de 1/3 constitucional.
Multa de 40% sobre o FGTS: em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Se o empregador não fizer o pagamento correto dessas verbas no prazo legal (até 10 dias após a demissão), o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista.
O que você pode esperar como resultado
Se o empregador deixar de pagar qualquer uma dessas verbas no momento da rescisão, o trabalhador poderá receber os valores devidos corrigidos monetariamente, além de multas previstas pela legislação.
A depender da causa da rescisão, a Justiça pode também conceder outros benefícios relacionados ao rompimento do contrato de trabalho.
4. 13º salário
O 13º salário é uma gratificação garantida a todos os trabalhadores formais para as festas de fim de ano.
Ele corresponde a um salário extra pago ao empregado ao final de cada ano, sendo proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano vigente. O pagamento é geralmente dividido em duas parcelas, sendo a primeira paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Infelizmente, alguns empregadores falham em pagar o 13º salário ou realizam o pagamento de forma incorreta, como não calcular de forma adequada o valor proporcional ao tempo trabalhado. Nessas situações, o trabalhador pode reivindicar o valor correto por meio de um processo trabalhista.
O que você pode esperar como resultado
Caso o 13º salário tenha sido pago de forma inadequada ou não tenha sido pago, a Justiça do Trabalho pode determinar que o empregador pague o valor total devido, corrigido monetariamente.
5. Férias
Todo trabalhador contratado sob o regime CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. Além do salário referente ao período de férias, o trabalhador também deve receber um adicional de 1/3 sobre esse valor, conhecido como o terço constitucional.
Muitos empregadores, no entanto, atrasam o pagamento das férias ou não pagam o adicional de 1/3. Nesses casos, o trabalhador tem direito de buscar judicialmente a correção dessa situação. Outro ponto é quando as férias não são concedidas no período correto, sendo acumuladas sem o consentimento do trabalhador.
O que você pode esperar como resultado
Se o empregador não conceder as férias no prazo legal ou não pagar corretamente o valor devido, você pode reivindicar o pagamento das férias vencidas e não gozadas, além do adicional de 1/3.
A Justiça pode também condenar o empregador ao pagamento de uma multa em caso de atraso.
6. Equiparação salarial
Outro direito que pode ser reivindicado em processos trabalhistas é a equiparação salarial, que garante que dois empregados que exercem a mesma função, na mesma empresa e com as mesmas condições, recebam o mesmo salário. A CLT estabelece que, para haver equiparação salarial, os trabalhadores devem atuar na mesma localidade e as funções devem ser idênticas.
No entanto, existem muitos casos de discriminação salarial, seja por gênero, idade, tempo de casa ou outros fatores injustificáveis. Quando isso ocorre, o trabalhador pode entrar com uma ação para exigir a equiparação salarial.
O que você pode esperar como resultado
Se comprovada a desigualdade salarial, o trabalhador pode obter o direito de receber o salário equiparado ao do colega de trabalho que exerce a mesma função, retroativamente, com os devidos reajustes e benefícios.
7. Assédio moral e danos morais
Embora menos tangíveis, questões relacionadas ao assédio moral e ao dano moral também são frequentemente levadas aos tribunais trabalhistas.
O assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido a situações humilhantes ou constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada. Já o dano moral pode envolver situações mais amplas, como discriminação, humilhação ou desrespeito aos direitos da personalidade.
O que você pode esperar como resultado
Em casos de assédio ou danos morais comprovados, o trabalhador pode ser indenizado por danos sofridos. A Justiça do Trabalho pode condenar o empregador ao pagamento de uma indenização, cujo valor varia conforme a gravidade da situação.
Conhecer seus direitos trabalhistas é fundamental para todos os trabalhadores. O objetivo de um processo é garantir que eles recebam tudo o que lhes é devido de acordo com a lei. Se você identificar que seus direitos não estão sendo respeitados, não hesite em buscar ajuda legal para reivindicar o que é seu de direito!
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