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Cessão de créditos judiciais: consolidação de um mercado em expansão

  • Foto do escritor: Vanessa Louzada | AceleraJá
    Vanessa Louzada | AceleraJá
  • há 12 minutos
  • 3 min de leitura

documento sendo assinado com caneta
consolidação da cessão de créditos judiciais

Nos últimos anos, o Brasil testemunhou a consolidação de um mercado que, embora já previsto há mais de um século no ordenamento jurídico, ganhou novos contornos e visibilidade: o da cessão de créditos judiciais. Esse movimento acompanha a evolução das demandas sociais e jurídicas, além da crescente profissionalização na negociação desses ativos.


Mais do que uma tendência, é o surgimento de uma nova visão: entender que o crédito judicial pode ser a chave para destravar sonhos, impulsionar projetos e transformar direitos em possibilidades reais — seja na vida das pessoas ou no crescimento das empresas

De forma geral, cessão de crédito é o negócio jurídico por meio do qual um credor transfere a terceiros os seus direitos creditórios (artigo 286 e seguinte do Código Civil). No contexto judicial, isso significa vender o direito de receber valores reconhecidos em processos judiciais — uma prática que, embora não seja nova, tem sido reinterpretada sob a ótica da eficiência, liquidez e acesso à justiça.


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O que vamos ver neste texto:


  • Avanços normativos e jurisprudenciais

  • Novos horizontes

  • Cessão de crédito como alternativa real ao crédito tradicional

  • Conclusão




Avanços normativos e jurisprudenciais

A regulamentação mais robusta, especialmente na Justiça do Trabalho, vem trazendo maior segurança jurídica para as partes envolvidas. A Resolução CSJT nº 370/2023, por exemplo, é um marco importante ao reconhecer formalmente a cessão de créditos trabalhistas, respeitando a ordem legal de pagamentos e os direitos dos credores originais.


Essa evolução permite que o trabalhador — muitas vezes hipossuficiente e sem alternativas financeiras — possa negociar seus créditos com mais segurança, buscando liquidez sem abrir mão de seus direitos fundamentais.


Outro ponto de destaque é o entendimento recente do Tribunal Superior do trabalho (TST) no Ag-RRAg-1001831-86.2016.5.02.0014, 1a Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 07/01/2025,  que se posicionou favorável a validade da cessão de crédito.


Já o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a manutenção da natureza original dos créditos cedidos, inclusive em casos de recuperação judicial. Isso significa que um crédito trabalhista, mesmo após ser cedido, continua com prioridade de pagamento.


Todos esses avanços reforçam significativamente a atratividade desse tipo de ativo no mercado, ampliando seu alcance não apenas no âmbito trabalhista, mas também nas demandas cíveis, por analogia e equiparação.


Novos horizontes

A possibilidade de negociar créditos judiciais também ganhou espaço no setor esportivo, com a entrada em vigor da Lei nº 14.193/2021 (Sociedade Anônima do Futebol). A norma autoriza expressamente a cessão de créditos trabalhistas e cíveis, mantendo sua classificação e privilégios — o que pode transformar significativamente a gestão de passivos em clubes de futebol.


Além disso, há o projeto de Projeto de Lei 4.300/21 em tramitação no Congresso Nacional que busca ampliar ainda mais as possibilidades de cessão de créditos, inclusive com mudanças no Código Civil. Caso aprovados, esses projetos trarão maior clareza e robustez jurídica para todo o ecossistema.


Cessão de crédito como alternativa real ao crédito tradicional

Para além das discussões jurídicas, a cessão de créditos judiciais representa uma alternativa concreta ao sistema financeiro tradicional. Em um país onde mais de 30 milhões de pessoas ainda enfrentam barreiras no acesso ao crédito bancário, e onde os juros do cheque especial e do empréstimo pessoal continuam em patamares elevados, essa modalidade pode representar uma via de inclusão financeira.


Ao transformar um direito reconhecido judicialmente em liquidez imediata, esse mercado também oferece oportunidade para investidores e empresas especializadas que atuam com transparência, contribuindo para a eficiência do sistema judicial como um todo.


Conclusão

A cessão de créditos judiciais deixou de ser uma prática isolada e restrita para se tornar uma ferramenta relevante dentro do cenário jurídico-financeiro nacional. À medida que avança a regulamentação e se consolida o entendimento jurisprudencial, cresce também a confiança de quem participa ou deseja ingressar nesse mercado.

Mais do que uma tendência, trata-se de uma mudança de paradigma: reconhecer que o crédito judicial, além de um direito, pode ser também uma ponte para a realização de objetivos — tanto pessoais quanto empresariais.



 

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