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Deveres E Direitos Do Trabalhador CLT: Um Guia Completo

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 30 de abr. de 2024
  • 7 min de leitura

Atualizado: 16 de jul. de 2024


 Deveres E Direitos Do Trabalhador CLT: Um Guia Completo

Nada melhor do que comemorar o 1º de maio, Dia do Trabalho, conhecendo os deveres e, principalmente, direitos dos trabalhadores CLT, concorda?

Instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho é a principal legislação que rege as relações de trabalho no Brasil.

Sua importância está não só sua abrangência, mas também na sua capacidade de adaptação às mudanças socioeconômicas ao longo dos anos, mantendo-se sempre relevante na proteção aos trabalhadores.

Neste texto, você vai encontrar os principais deveres e direitos do trabalhador no regime CLT e o que fazer caso esteja sendo lesado de alguma forma.

Vamos lá?


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O que você vai ler neste artigo:

  • O que a CLT diz sobre jornada de trabalho, horas extras e descanso;

  • 13º Salário e como se dá seu pagamento;

  • Licença-maternidade e licença-paternidade para casais heterossexuais e homoafetivos;

  • Seguro-desemprego e condições para obtê-lo;

  • FGTS;

  • Horário de almoço é um direito?;

  • Direitos especiais;

  • Deveres do trabalhador;

  • Como abrir um processo trabalhista e receber seu dinheiro mais rápido.


Os direitos do trabalhador pela CLT    

Jornada de trabalho

Um dos direitos fundamentais garantidos pela CLT é, claro, a regulamentação da jornada de trabalho. É ela que assegura tanto a produtividade do trabalhador quanto o seu bem-estar.

Conforme estabelecido, a jornada padrão aqui, no Brasil, é de 44 horas semanais, normalmente distribuídas em 8 horas diárias de segunda a sexta-feira (com a possibilidade de 4 horas no sábado).


Horas extras

Qualquer trabalho realizado além da jornada normal de 44 horas semanais deve ser considerado como hora extra e remunerado com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

Além disso, a legislação também prevê limites para a realização de horas extras. Afinal, trabalho excessivo não faz bem, certo? Em circunstâncias normais, o limite é de até 2 horas extras por dia de trabalho.

No entanto, exceções podem ocorrer com base em negociações coletivas entre sindicatos e empregadores, que podem ajustar essa margem conforme as necessidades específicas de cada setor ou empresa.

A CLT também prevê a possibilidade de compensação de horas no banco de horas. Assim, as horas trabalhadas além da jornada normal podem ser compensadas com folgas ou redução de horas em outro dia. No entanto, essa compensação precisa acontecer no período máximo de seis meses (a menos que um acordo coletivo estipule um prazo diferente).


Descanso semanal e feriado remunerados

Já parou para pensar que a maioria de nós descansa aos sábados, domingos e feriados e que esses dias não são descontados do pagamento? Pois é!

Esse é mais um “feito” da CLT. Ela determina que todo trabalhador tem direito a um repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, mas, dependendo do setor, pode ocorrer em outros dias da semana.

Esse descanso deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período de três semanas para a maioria das atividades, e uma vez a cada sete semanas para atividades que demandam funcionamento contínuo (como hospitais e serviços de transporte).

Mesma coisa com os feriados: nossa legislação trabalhista assegura que os trabalhadores sejam dispensados durante esses dias, sem prejuízo da remuneração. Trabalhar em feriados é permitido somente se o empregador tiver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e pagar o dia trabalhado em dobro!


Férias remuneradas

As férias remuneradas são outro direito vital do trabalhador pela CLT.

De acordo com as leis, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a um período de férias de 30 dias corridos, que devem ser concedidos nos 12 meses subsequentes.

Ou seja, assim que você completa 1 ano de contrato, tem 12 meses para tirar suas férias, entendeu?

Durante elas, você deve receber um salário adiantado acrescido de um terço dele. Esse pagamento, aliás, precisa ser efetuado até dois dias antes do início das férias (para que o trabalhador possa aproveitar o período de descanso!).


13º salário

O 13º salário é uma das coisas mais aguardadas no ano pelo trabalhador CLT: um benefício que assegura um pagamento adicional ao final de cada ano, como um suporte financeiro para as comemorações de Natal e Ano Novo.

Seja por contrato de tempo integral, parcial ou temporário, todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º salário! O valor corresponde a um salário inteiro, mas proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano.

Seu pagamento é realizado em duas parcelas: uma entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro de cada ano e, a outra, até o dia 20 de dezembro.


Licença-Maternidade e Licença-Paternidade

O nascimento de uma criança e a adoção de um(a) filho(a) são momentos extremamente marcantes na história de qualquer família. Por isso, a Licença-Maternidade e a Licença-Paternidade são direitos essenciais.

Na Licença-Maternidade, a trabalhadora tem direito a 120 dias de licença remunerada, podendo iniciar até 28 dias antes do parto e se estendendo até 91 dias após o nascimento do bebê.

Em alguns casos, como para funcionárias de empresas que participam do programa Empresa Cidadã, essa licença pode ser estendida para 180 dias.

Já a Licença-Paternidade no Brasil funciona diferente. Originalmente, a licença era de apenas 5 dias corridos, mas houve alterações recentes. Funcionários de empresas participantes do Empresa Cidadã têm direito a 20 dias remunerados.

Casais homoafetivos também têm direito às Licenças-Maternidade e Paternidade por aqui. No caso da Licença-Maternidade, as mulheres podem decidir qual das duas mães assumirá o período integral da licença (especialmente em casos de adoção ou quando uma delas é a mãe biológica).

Ainda é uma questão complexa quando se trata de duas mães e, muitas vezes, cada caso é tratado de forma individual. Para saber mais a respeito, clique aqui.

Quanto à Licença-Paternidade, o homem que não for o pai biológico (em casos de inseminação artificial ou gestação de substituição) ou ambos, em casos de adoção, têm o direito de usufruir do direito conforme os dias previstos pela legislação.


Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego atua como uma assistência financeira temporária concedida em caso de demissão sem justa causa. Assim, o trabalhador terá um suporte durante o período em que o estiver buscando uma recolocação no mercado.

No entanto, para ter direito ao Seguro-Desemprego, é preciso atender a alguns critérios, além da demissão já citada:

  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

  • Não ter renda própria suficiente para sua manutenção e da sua família;

  • Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).


FGTS

O FGTS é uma poupança compulsória criada para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ela funciona com depósito mensal realizado pelo empregador, equivalente a 8% do salário.

Além de usar o saldo como suporte em caso de dispensa sem justa causa, você pode dar entrada na compra de imóvel, amortizar financiamento de imóvel, na aposentadoria e até em casos de doenças.


Horário de almoço também é um direito do trabalhador CLT?

Sim, o horário de almoço, conhecido formalmente como intervalo intrajornada, é definitivamente um direito.

A duração desse intervalo depende da jornada de trabalho do empregado:

  • Para jornadas superiores a 6 horas, deve ser de no mínimo 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo, não pode exceder 2 horas.

  • Para jornadas de 4 a 6 horas, é de 15 minutos.

Porém, para jornadas de até 4 horas, não é obrigatório intervalo para descanso ou alimentação.


Deveres dos trabalhadores de acordo com a CLT

Nem só de direitos vivem os seres humanos: também precisamos cumprir corretamente os deveres trabalhistas. É assim que garantimos a manutenção de um ambiente de trabalho harmônico, produtivo e seguro.


Cumprimento da jornada de trabalho e das normas da empresa

O dever mais básico é respeitar os horários de trabalho estabelecidos pelo empregador, conforme acordado em contrato.

Isso inclui começar e terminar o trabalho nos horários designados, além de cumprir os horários de pausas e intervalos. Nisso, entram a pontualidade e a assiduidade, até porque impactam diretamente na produtividade.

Adotar e seguir as normas internas da empresa é outro dever crucial, que podem variar de cumprimento de procedimentos operacionais e de segurança; adesão a políticas de conduta e ética; utilizar corretamente os equipamentos e recursos fornecidos, etc.  


Direitos Especiais

Dentro da nossa legislação trabalhista, também existem direitos especiais destinados a alguns grupos de pessoas, como aqueles com necessidades especiais e gestantes.


Trabalhadores com deficiência, por exemplo, têm direitos garantidos visando sua inclusão no mercado de trabalho e a promoção da igualdade de oportunidades.

Entre esses direitos, destacamos as cotas para pessoas com deficiência (empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou PCDs); adaptações para acessibilidade no ambiente de trabalhos e, em alguns casos, proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa.


No caso de trabalhadoras gestantes, existem alguns direitos importantes, como não poder ser demitida sem justa causa a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; a Licença-Maternidade de que já falamos, proibir gestantes ou lactantes à exposição de atividades/operações/locais com riscos à sua saúde ou à do bebê, e direito a intervalos para amamentação.


Quando um processo trabalhista pode entrar em cena?

Se um dos direitos garantidos pela CLTA for negado ao trabalhador, ele pode abrir um processo. Afinal, buscar reparação no sistema judiciário por violações também é um direito.

A primeira coisa é consultar um advogado especializado no direito do trabalho. Ele vai avaliar o caso e entender as melhores estratégias legais, ajudando a organizar as evidências e preparar a reclamação trabalhista.

Depois, o trabalhador ou seu advogado deve apresentar uma reclamação formal no fórum trabalhista competente, contendo em detalhes os direitos e as circunstâncias da violação.

Após a reclamação ser protocolada, será marcada uma audiência. O empregador será notificado e terá a oportunidade de apresentar sua defesa. Se não houver conciliação, o caso segue para julgamento.

Durante o julgamento, serão apresentadas provas e depoimentos de ambas as partes para o juiz emitir uma decisão. Se ela for a favor do trabalhador, haverá compensações como pagamento de salários atrasados, indenizações ou outras reparações.

Ah, mas atenção: o processo trabalhista deve ser iniciado dentro do prazo de prescrição, que é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho, para reivindicar direitos dos últimos 5 anos de trabalho.


Como minimizar o tempo de espera para receber o dinheiro de uma ação trabalhista?

Existe uma tática eficaz para quem quer acessar antecipadamente os recursos que têm direito com a venda dos créditos judiciais.

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