O mercado atual de venda de crédito judicial
- Redação
- 18 de jul. de 2024
- 5 min de leitura

O mercado atual de venda de crédito judicial: a segurança que você precisa
O mercado de venda de crédito judicial tem crescido significativamente no Brasil, oferecendo uma solução ágil e eficiente para aqueles que desejam antecipar o recebimento de valores de processos judiciais. Afinal, é uma alternativa e tanto de acesso a crédito em um um país com elevados índices de endividamento das famílias e juros bancários altos.
Nesse sentido, empresas como a AceleraJá se destacam ao proporcionar segurança e transparência em todas as etapas desse processo.
Neste artigo, você vai saber:
Exemplos de créditos judiciais
Panorama jurídico da prática
O que já dizia a lei
Avanços recentes
Como vender seus créditos com segurança total
Boa leitura!
Exemplos de créditos judiciais
O crédito pode surgir em diversos contextos, como ações trabalhistas, cíveis, tributárias ou previdenciárias.
Um empregado pode entrar com uma ação contra seu empregador por verbas rescisórias não pagas, por exemplo. Após uma decisão favorável, o empregado adquire um crédito judicial no valor das verbas reconhecidas pela sentença. Esse crédito representa o valor que o empregador deve pagar ao empregado.
Em Ações Cíveis, uma pessoa processa uma empresa por danos morais e materiais decorrentes de um acidente causado por um produto defeituoso. Se a decisão judicial for favorável ao autor, ele terá um crédito judicial correspondente ao valor dos danos estipulados na sentença.
Já em Ações Tributárias, temos como exemplo uma empresa que contesta judicialmente a cobrança indevida de um tributo. Se a decisão judicial reconhecer que a cobrança era indevida, a empresa terá um crédito judicial no valor do tributo pago em excesso, que poderá ser compensado ou restituído.
Por fim, dentro de Ações Previdenciárias, um aposentado pode entrar com uma ação contra o INSS para revisão de sua aposentadoria. Com uma decisão favorável, ele pode ter direito a receber valores retroativos, que constituem um crédito judicial.
Leia também: Principais dúvidas da venda de processos judiciais
Panorama jurídico da venda de crédito judicial: avanços recentes
A negociação de ativos judiciais ganhou espaço no Brasil nos últimos anos, com o surgimento de empresas especializadas e o aumento de investidores interessados.
Apesar de não ser um procedimento novo, houve relevantes avanços recentes na cessão de créditos judiciais. A jurisprudência está caminhando no sentido de entender que quanto mais regularizado esse mercado, melhor.
Como regulamentações recentes, destacamos a Resolução CSJT nº 370/2023, que reconhece e insere a cessão de créditos trabalhistas em suas determinações.
Outras Leis recentes, como a Lei nº 14.193/2021 (Sociedade Anônima do Futebol), flexibilizam a venda de créditos trabalhistas no futebol.
Por sua vez, o Projeto de Lei 4.300/21 busca alterar o Código Civil para autorizar a venda de créditos trabalhistas a terceiros. Ou seja, a regulamentação da cessão de créditos trabalhistas coloca mais uma opção de efetivação de direitos para o trabalhador, a parte menos privilegiada nessa relação.
O que já dizia a Lei
A venda de créditos judiciais é uma prática regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 286, que permite a cessão de direitos de crédito.
Além disso, a Lei de Liberdade Econômica e o Marco Legal das Startups incentivam práticas inovadoras no mercado financeiro, incluindo a negociação de créditos judiciais, proporcionando um ambiente mais dinâmico e menos burocrático para essas transações.
Código Civil Brasileiro
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 286, estabelece a possibilidade de cessão de créditos, permitindo que o credor transfira a terceiro, total ou parcialmente, seu crédito, desde que não haja impedimento legal ou cláusula contratual que o proíba:
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor.
Esse dispositivo legal fornece a base jurídica fundamental para a cessão de créditos, incluindo os créditos judiciais, ao assegurar que o credor tem o direito de transferir seu crédito a outro, independentemente de consentimento do devedor, salvo em casos específicos previstos em lei.
Código de Processo Civil
O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 também aborda a cessão de créditos em diversos artigos. O artigo 567, inciso II, menciona que a cessão de crédito pode ser realizada a qualquer momento durante o processo de execução. O artigo 778 do CPC reforça a ideia de que a cessão de crédito é permitida e reconhecida judicialmente, determinando que o cessionário tem legitimidade para prosseguir com a execução:
Art. 778. Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos.
Outras decisões judiciais relevantes
Além da legislação, várias decisões judiciais têm reforçado a legitimidade da venda de créditos judiciais.
Uma decisão de destaque é a do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Tema 993, que reconhece a legalidade da cessão de créditos judiciais, garantindo que o cessionário tem o direito de assumir a posição do cedente no processo judicial.
Tenha segurança total na venda de crédito judicial com a AceleraJá
A AceleraJá é um time multidisciplinar: somos advogados, administradores, engenheiros, programadores e negociadores que identifica, seleciona e adquirimos ativos judiciais através de tecnologia.
Oferecemos ao mercado uma solução descomplicada que acelera a redução do impacto da morosidade da justiça, para quem não pode esperar o processo até o seu encerramento.
Atuamos na aquisição de ativos privados, decorrentes de demandas civis e trabalhistas, garantindo a todos os envolvidos confiabilidade na negociação, liquidez e agilidade na antecipação dos créditos judiciais.
A AceleraJá se compromete com a segurança dos seus clientes através de diversas medidas:
Transparência no Processo: todo o procedimento de negociação é conduzido com clareza, mantendo o cliente informado em cada etapa. A formalização é feita através de contratos de cessão de direitos assinados digitalmente, garantindo a autenticidade e a validade jurídica.
Participação dos Advogados: a AceleraJá opera com total respeito à ética profissional, envolvendo os advogados dos clientes em todas as fases do processo. Isso assegura que os honorários advocatícios sejam negociados de maneira justa e transparente.
Equipe Multidisciplinar, como dissemos logo acima.
Amparo Legal: estamos em conformidade com o Código Civil Brasileiro, a Lei de Liberdade Econômica, o Marco Legal das Startups e o Marco Civil da Internet, garantindo a legalidade das operações e a proteção dos direitos dos clientes.
Nossas etapas de atendimento compreendem:
1. Avaliação do Processo: avaliamos gratuitamente o seu caso e existindo direito de crédito, iniciamos a negociação.
2. Formalização: formalizamos a compra e transferência do processo através de um contrato de cessão de direitos assinado digitalmente sem você sair de casa.
3. Negociação: negociaremos a sua ação judicial diretamente com você ou com seu advogado.
4. Pagamento: após a assinatura, você recebe diretamente o pagamento do valor negociado na sua conta via TED ou PIX.
Em suma, a AceleraJá se destaca no mercado de venda de créditos judiciais não apenas pela eficiência e rapidez, mas principalmente pela segurança e transparência oferecidas aos seus clientes. Com uma base jurídica sólida e uma abordagem inovadora, a empresa proporciona uma solução confiável para aqueles que buscam antecipar o recebimento de valores judiciais.
Faça agora mesmo uma avaliação gratuita do seu processo judicial e conte com a AceleraJá!
Comments